Pandemia

O que muda com o fim da emergência sanitária por coronavírus em Santa Maria?

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data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Eduardo Ramos (Diário)

Após dois anos de medidas e ações contra o impacto do coronavírus na população, o Brasil entra em uma nova etapa ao decretar o fim da emergência sanitária por Covid-19. Nesta sexta-feira, uma nova portaria foi assinada, oficializando a decisão que havia sido anunciada na noite do último domingo pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. 

Na oportunidade, Queiroga justificou o encerramento do estado de emergência, a partir de uma análise sobre o cenário epidemiológico brasileira, que apresenta melhora, altos índices de cobertura vacinal contra o coronavírus e a capacidade de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a semana, profissionais e gestores da área da saúde se manifestaram sobre a decisão, emitindo notas de posicionamento (leia abaixo).  

De acordo com Queiroga, o documento assinado passa vigorar 30 dias após a publicação em uma edição extra do Diário Oficial da União, ou seja, no dia 22 de maio. A prazo visa possibilitar que os gestores federais, estaduais e municipais se adequem ao status, uma vez que a decisão pode afetar desde processos de licitação de equipamentos até o uso de vacinas e medicamentos considerados emergenciais.

ENTENDA O CASO

O novo documento substituirá a portaria 188, de 3 fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em decorrência de Infecção Humana por coronavírus. A procuradora da República, Bruna Pfaffenzeller, contextualiza o processo que iniciou com o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS):

- No dia 30 de janeiro de 2020, a OMS declarou que o surto da Covid-19 havia se tornado uma emergência de saúde pública de importância internacional. Isso significa que a OMS entendeu, naquele momento, que era necessário emitir o mas alto nível de alerta da organização, conforme o regulamento sanitário internacional vigente. O Brasil, com base nessa declaração, publicou em fevereiro de 2020, a portaria 188, que chamamos de Espin. 

Bruna explica que o decreto estabelece, que quando há situação de emergência, podem ser flexibilizadas garantias individuais em prol da coletividade. E de modo geral, a publicação facilita a aquisição de insumos para as áreas afetadas, proporcionando celeridade aos gestores no combate a doença. A partir desta portaria, foi publicada a Lei 13.979, em 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas no enfrentamento desta emergência. 

- Essa lei institui, por exemplo, a possibilidade de isolamento, quarentena, a exigência do uso de máscaras, a questão do próprio Poder Público exigirem de forma compulsória a realização de exames médicos, coletas de amostras e até mesmo a vacinação, que tanto foi discutida a questão da obrigatoriedade ou não. Além disso, essas mesma lei permitiu que bens e serviços fosse requisitados pelo Poder Público para depois indenizar. Por exemplo, se fosse necessário um determinado equipamento de saúde, que fosse disponibilizado - comenta a procuradora. 

Segundo Bruna, com a substituição da portaria e da lei por um documento que decreta o fim da emergência sanitária, o Brasil entrará em processo de transição, podendo flexibilizar e retirar medidas adotadas para o enfrentamento da Covid-19. Como a OMS não retirou a classificação, não é possível dizer que a pandemia acabou, sendo necessário ainda detalhar o novo status.

Até o fechamento da reportagem, a nova portaria não havia sido publicada no Diário Oficial da União, impossibilitando que as medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde fossem divulgadas. 

SANTA MARIA

Segundo a secretária adjunta de Saúde, Ana Paula Seerig, o decreto que prevê o fim da emergência sanitária por coronavírus não devem impactar em Santa Maria. Ela relata que os processos licitatórios de equipamentos, compra de medicações e até mesmo, a contratação de profissionais, tem sido realizados de forma ordinária, sem depender unicamente do estado emergencial. 

- Isso não irá impactar nos nossos recursos humanos. Acho que esse é um ponto que precisamos dizer. Se Santa Maria vai ser afetada e vai precisar demitir pessoas com contrato emergencial? De maneira alguma! Da mesma forma, a questão de licitações. Nós já vinhamos fazendo os processos licitatórios dentro da nossa normalidade e no tramite burocratico que requer o nosso ente público - afirma. 

Questionado pelo Diário, o Hospital Universitário de Santa Maria (Husm), considerado uma das instituições de referência no tratamento a Covid-19, se manifestou por nota, informando que "irá aguardar a publicação do documento do Ministério da Saúde para se manifestar sobre o assunto". 

Apesar de não contar com dificuldades futuras, a secretaria adjunta demonstra preocupação sobre outros pontos que também envolvem a pandemia: 

- O que nos preocupa não são as questões operacionais, que podem ser um problema maior para alguns municípios. Mas, sim como isso chega ou pode ser entendido pela população, no sentido que entenderem que a pandemia terminou - argumenta.

Conforme Ana Paula, a preocupação teria levado o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems RS) a se manifestarem, por nota, nesta terça-feira, pedindo ao Ministério da Saúde que a decisão seja revista e que em caso de não ser revogada, que haja um prazo de prazo de 90 dias para que a nova portaria entre em vigência, permitindo que que os municípios, que dependem dos contratos emergenciais e ainda estão utilizando, tenham tempo hábil para se reorganizar. 

Leia a nota na integra: 

Senhor Ministro,

Cumprimentando-o cordialmente, e considerando o teor do que foi anunciado na coletiva de imprensa realizada no dia 18 de abril de 2022, na qual V. Exa. se manifestou sobre o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2, por meio da revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, passamos a expor e requerer o que segue.

Preocupa-nos o impacto de um encerramento abrupto, pois há considerável número de normativos municipais e estaduais que têm se respaldado na declaração de emergência publicada pelo Ministério da Saúde, assim como há diretrizes do próprio ente federal que impactam estados e municípios e que também têm seus efeitos vinculados à vigência da declaração de emergência. Consequentemente, tais atos normativos precisarão ser revistos e atualizados para adequação à nova realidade.

Além disso, para o enfrentamento à pandemia, estados e municípios promoveram grande ampliação de vigilância em saúde e de serviços assistenciais, sobretudo com a ampliação de leitos, a necessária contratação temporária de um grande contingente de profissionais, somada às contratações para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da pandemia. Desse modo, é imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo.

Importa destacar também, como salientado por V. Exa. em seu pronunciamento, que a pandemia da COVID-19, não obstante seu arrefecimento, ainda não acabou. Desse modo, é necessária a manutenção das ações de serviços de saúde, sobretudo as da atenção primária, responsáveis pela vacinação e pela capacidade laboral dos leitos hospitalares ampliados.

Portanto, em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias.

Reiteramos que tal solicitação visa ao fortalecimento da capacidade assistencial instalada em estados e municípios, bem como à adequação gradual ao novo cenário de saúde nacional.

Atenciosamente,

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